A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do vereador Fernando César Silva do Nascimento, em Marechal Cândido Rondon, após constatar indícios de candidaturas femininas fictícias utilizadas para fraudar a cota de gênero exigida por lei. O caso envolve a Federação Partidária Brasil da Esperança, que teria registrado duas mulheres como candidatas apenas para cumprir a legislação eleitoral, sem que elas tivessem efetiva participação na campanha.
A decisão foi tomada a partir de uma ação movida pelo Partido Liberal, que apontou movimentações financeiras insignificantes e ausência de atos de campanha por parte das supostas candidatas. A Justiça entendeu que essas candidaturas eram apenas de fachada, conhecidas como “candidaturas laranjas”, e determinou, além da cassação do mandato, a nulidade dos votos recebidos pela federação e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
Casos como esse vêm sendo tratados com cada vez mais rigor pela Justiça Eleitoral em todo o país, diante do aumento das denúncias envolvendo fraudes à cota mínima de gênero, que exige o mínimo de 30% de candidaturas femininas nas chapas proporcionais. A medida visa garantir a efetiva participação das mulheres na política e coibir manobras partidárias que distorcem esse objetivo.
Fonte: Portal Tarobá